Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.639, DE 14 DE JULHO DE 2011

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Fórum Permanente de Comunicação Social da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de integração das informações veiculadas pelas instituições governamentais que prestam ações e serviços públicos de saúde no Brasil;

Considerando a necessidade de consolidar articulações conjuntas de comunicação com o objetivo prioritário de promover a saúde por meio de informações de utilidade pública; e

Considerando o objetivo comum de dar transparência, promover comunicação acessível à população e alinhar o discurso das unidades do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Fórum Permanente de Comunicação Social da Saúde.

Art. 2º O Fórum atuará na formulação de estratégicas na área de Comunicação Social com os seguintes objetivos:

I - ampliar o alcance de campanhas de utilidade pública naárea da saúde;

II - proporcionar a integração das unidades do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas;

III - promover ações do governo na área da saúde; e

IV - uniformizar e alinhar as informações prestadas pelas unidades do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, além de promover comunicação acessível à população.

Art. 3º O Fórum terá caráter permanente e será formado por 2 (dois) representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos e entidades:

I - Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/GM/MS);

II - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

IV - Secretaria Executiva (SE/MS);

V - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);

VI -Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);

VII - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

VIII -Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

IX - Instituto Nacional de Cardiologia (INC/SAS/MS);

X - Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS/MS);

XI - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/SAS/MS);

XII - Departamento de Gestão Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro (DGH/RJ/SAS);

XIII - Grupo Hospitalar Conceição (GHC);

XIV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

XV - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

XVI - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

XVII - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

XVIII - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS); e

XIX - Conselho Nacional de Saúde (CNS).

§ 1º O Fórum será coordenado pela ASCOM/GM/MS.

§ 2º A vice-coordenação será definida pelos integrantes do Fórum em sua 1ª reunião.

Art. 4º O Fórum poderá convocar profissionais ou entidades do setor público e privado sempre que entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance de seus objetivos.

Art. 5º As funções dos integrantes do Fórum não serão remuneradas e seu exercício será considerado como de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde