Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera dispositivo da Portaria no 936/MS, de 27 de abril de 2011, referente ao prazo para protocolização de carta consulta ao programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de ampliação do prazo estipulado na Portaria no- 936, de 27 de abril de 2011, para a protocolização de carta consulta contendo a intenção de apresentação de projeto de apoio aos temas e objetivos prioritários do PROADI-SUS, resolve:
Art.1º O § 1º, do art. 11, da Portaria no- 936, de 27 de abril 2011, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. .......................................................................
§ 1º A Carta Consulta deverá ser protocolizada na Secretaria- Executiva no prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da divulgação prevista no art. 10 da Portaria no- 936, de 27 de abril de 2011, e será submetida ao Comitê Gestor para análise e deliberação (NR)".
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.