Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão de Municípios ao Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC Nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Projeto Olhar Brasil;
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e
Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo I a esta Portaria informando os estabelecimentos que farão parte desta adesão.
Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012-8 -Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos relacionados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo I a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria SAS/MS Nº 254/2009.
Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SistemaÚnico de Saúde - SUS.
Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência de dezembro de 2011.
Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência junho de 2011.
ANEXO I
UF | Código IBGE | Município Executor | Município Participante | Valor do Projeto (R$ 1,00) |
---|---|---|---|---|
MG | 311930 | Coromandel | Coromandel | R$ 17.115,70 |
MG | 311880 | Coração de Jesus | Coração de Jesus | R$ 28.216,32 |
MG | 310190 | Alpinópolis | Alpinópolis | R$ 11.454,99 |
TOTAL | R$ 56.787,01 |
ANEXO II
UF | Código IBGE | Município Executor | CNES | Nome Fantasia/ Razão Social//Município |
MG | 311930 | Coromandel | 2151650 | Unidade Ambulatorial de Especialidades |
MG | 311880 | Coração de Jesus | 2205904 | Hospital Municipal São Vicente de Paulo |
MG | 310190 | Alpinópolis | 2762692 | Diretoria Municipal de Saúde José Brasileiro |