Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Litoral Norte (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 653/GM/MS, de 5 de abril de 2011, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Litoral Norte (SP); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Litoral Norte (SP).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo I a esta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Estabelecer, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional Litoral Norte (SP).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2011.
ANEXO I
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USA) | Unidade de Suporte Avançado (USB) | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Caraguatatuba (SP) | 01 | 03 | R$ 65.000,00 | R$ 780.000,00 |
Ubatuba (SP) | 01 | 03 | R$ 65.000,00 | R$ 780.000,00 |
TO TA L | 02 | 06 | R$ 130.000,00 | R$ 1.560.000,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL LITORAL NORTE (SP).
Nº | MUNICÍPIO |
---|---|
1 | São Sebastião |
2 | Caraguatatuba |
3 | Ilha Bela |
4 | Ubatuba |