Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Gravatá (PE) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caruaru (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caruaru (PE); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Gravatá (PE) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Regional de Caruaru (PE), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Gravatá (PE).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Chassi/Placa | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Gravatá/PE | 01 | 93W245G34B2053564 | PER 1248 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |