Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a Avaliação dos laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de orientar e coordenar a ação conjunta da União, Estados e Municípios para avaliação e proposição de melhorias para o funcionamento de laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a avaliação do funcionamento dos laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS, com representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
a) Departamento de Atenção Especializada -
DAE/SAS/MS;
b) Departamento de Atenção de Programas Estratégicos -
DAPES/SAS/MS;
c) Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS;
d) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle -
DRAC/SAS/MS;
e) Instituto Nacional de Câncer - INCA/MS;
f) Departamento de Auditoria do SUS - DENASUS/
SGEP/MS;
g) Departamento de Ouvidoria do SUS/SGEP/MS;
h) Departamento de Informática do SUS/MS - DATATUS;
i) Departamento de Vigilância Epidemiológica - SVS/MS;
j) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/
MS;
k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
e
l) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde -
CONASEMS.
Art. 2º Determinar que o Departamento de Auditoria do SUS coordene o grupo e tome as providências cabíveis para a operacionalização dos trabalhos.
Paragrafo único. O Departamento de Auditoria do SUS, com
o apoio técnico da ANVISA e do INCA, deverá apresentar, no prazo
de 20 (vinte) dias, ao Grupo instituído pela presente portaria, o roteiro
de vistoria a ser utilizado pela Força-Tarefa e o plano operacional
para avaliação dos referidos laboratórios no âmbito dos Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com o prazo de 3 (três) meses para apresentação do relatório final contendo recomendações para o pleno funcionamento dos laboratórios especializados em citopatologia no âmbito do SUS.