Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.684, DE 21 DE JULHO DE 2011

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios que comprovaram a utilização de saldos, avaliados em 12 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das
ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 3.261/GM de 23 de dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências; e

Considerando a Portaria n° 856/GM, de 20 de abril de 2011, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios não aderidos ao Pacto com saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2° quadrimestre de 2011, dos Municípios não aderidos ao Pacto que comprovaram a utilização de saldos, avaliados em 12 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

UF CÓDIGO MUNICIPIO
RS 430237 Bom Progresso
RS 430410 Campos Borges
RS 430537 Charrua
RS 430545 Cidreira
RS 430745 Esperança do Sul
RS 431210 Mata
RS 431290 Nova Bassano
RS 431300 Nova Bréscia
RS 431407 Passo do Sobrado
RS 431515 Progresso
RS 431675 Santa Clara do Sul
RS 432050 Sertão
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