Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios que comprovaram a utilização de saldos, avaliados em 12 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 3.252/GM, de 22 de dezembro de
2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das
ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 3.261/GM de 23 de dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências; e
Considerando a Portaria n° 856/GM, de 20 de abril de 2011, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios não aderidos ao Pacto com saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, resolve:
Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2° quadrimestre de 2011, dos Municípios não aderidos ao Pacto que comprovaram a utilização de saldos, avaliados em 12 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | CÓDIGO | MUNICIPIO |
RS | 430237 | Bom Progresso |
RS | 430410 | Campos Borges |
RS | 430537 | Charrua |
RS | 430545 | Cidreira |
RS | 430745 | Esperança do Sul |
RS | 431210 | Mata |
RS | 431290 | Nova Bassano |
RS | 431300 | Nova Bréscia |
RS | 431407 | Passo do Sobrado |
RS | 431515 | Progresso |
RS | 431675 | Santa Clara do Sul |
RS | 432050 | Sertão |