Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a avaliação dos hospitais psiquiátricos no âmbito do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de orientar e coordenar a ação conjunta da União, Estados e Municípios para avaliação e proposição de melhorias para o funcionamento dos hospitais psiquiátricos no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a avaliação do funcionamento dos hospitais psiquiátricos no âmbito do SUS, com representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
a) Gabinete/SAS;
b) Departamento de Atenção Especializada -
DAE/SAS/MS;
c) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas área
de Saúde Mental SAS/MS;
d) Departamento de Auditoria do SUS - DENASUS/
SGEP/MS;
e) Departamento de Ouvidoria do SUS/SGEP/MS - DOGES;
f) Departamento de Informática do SUS/MS - DATASUS;
g) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/
MS;
h) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
e
i) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde -
CONASEMS.
Art. 2º Determinar que o Departamento de Auditoria do SUS coordene o grupo e tome as providências cabíveis para a operacionalização dos trabalhos.
Paragrafo único. O Departamento de Auditoria do SUS, com
o apoio técnico da ANVISA e do Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas - Área de Saúde Mental - SAS/MS, deverá
apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, ao Grupo instituído pela presente
portaria, o roteiro de vistoria a ser utilizado pela Força-Tarefa e
o plano operacional para avaliação dos hospitais psiquiátricos noâmbito dos Municípios.
Paragrafo único. O DENASUS/SGEP/MS, com o apoio técnico da ANVISA e do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS), Área Técnica de Saúde Mental, deverá apresentar ao Grupo de que trata esta Portaria, no prazo de 10 (dez) dias, o roteiro de visita técnica a ser utilizado pela Força-Tarefa e o plano operacional para avaliação dos hospitais psiquiátricos sob gestão federal, estadual e municipal. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.398 de 13.10.2011)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro
de 2011, com o prazo de 2 (dois) meses para apresentação do
relatório final contendo recomendações para o pleno funcionamento
dos hospitais psiquiátricos no âmbito do SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2011, com o prazo de 2 (dois) meses para apresentação do relatório final. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.398 de 13.10.2011)