Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.704, DE 27 DE JULHO DE 2011

Institui o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a avaliação dos hospitais psiquiátricos no âmbito do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de orientar e coordenar a ação conjunta da União, Estados e Municípios para avaliação e proposição de melhorias para o funcionamento dos hospitais psiquiátricos no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a avaliação do funcionamento dos hospitais psiquiátricos no âmbito do SUS, com representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

a) Gabinete/SAS;
b) Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS;
c) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas área de Saúde Mental SAS/MS;
d) Departamento de Auditoria do SUS - DENASUS/ SGEP/MS;
e) Departamento de Ouvidoria do SUS/SGEP/MS - DOGES;
f) Departamento de Informática do SUS/MS - DATASUS;
g) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/ MS;
h) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
i) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.

Art. 2º Determinar que o Departamento de Auditoria do SUS coordene o grupo e tome as providências cabíveis para a operacionalização dos trabalhos.

Paragrafo único. O DENASUS/SGEP/MS, com o apoio técnico da ANVISA e do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS), Área Técnica de Saúde Mental, deverá apresentar ao Grupo de que trata esta Portaria, no prazo de 10 (dez) dias, o roteiro de visita técnica a ser utilizado pela Força-Tarefa e o plano operacional para avaliação dos hospitais psiquiátricos sob gestão federal, estadual e municipal. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.398 de 13.10.2011)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2011, com o prazo de 2 (dois) meses para apresentação do relatório final. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.398 de 13.10.2011)

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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