Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.707, DE 27 DE JULHO DE 2011

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios de Natal e Mossoró (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a necessidade de intensificação das atividades assistenciais para o enfrentamento da epidemia de dengue, no Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando o Plano de Aplicação dos Recursos elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.211.014,80 (um milhão, duzentos e onze mil, quatorze reais e oitenta centavos) a serem disponibilizados aos Municípios de Natal e Mossoró, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde de Natal e Mossoró (RN).

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município Va lor
RN Natal 1.057.704,00
RN Mossoró 153.310,80
Total 1.211.014,80
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