Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios de Natal e Mossoró (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de intensificação das atividades assistenciais para o enfrentamento da epidemia de dengue, no Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando o Plano de Aplicação dos Recursos elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.211.014,80 (um milhão, duzentos e onze mil, quatorze reais e oitenta centavos) a serem disponibilizados aos Municípios de Natal e Mossoró, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde de Natal e Mossoró (RN).
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Va lor |
RN | Natal | 1.057.704,00 |
RN | Mossoró | 153.310,80 |
Total | 1.211.014,80 |