Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Município de Natal e ao Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição,
Considerando a necessidade de intensificação das atividades assistenciais para o enfrentamento da epidemia de dengue, no Estado do Rio Grande do Norte; e
Considerando o Plano de Aplicação dos Recursos elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Natal, conforme descrito no Anexo a esta portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte e ao Fundo Municipal de Saúde de Natal.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta
Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Gestão | Valor | |
Natal | Municipal | 150.000,00 |
SES | Estadual | 100.000,00 |
Total | 250.000,00 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU Nº 144, Seção 1, de 28-7- 2011, pág 39, com incorreção no original.