Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Patos de Minas (MG) a receber o incentivo de custeio, referente à Motolância, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação de Patos de Minas (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.137/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Patos de Minas (MG) a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Patos de Minas (MG).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ANEXO
Cidade | UF | Motolância | Valor Mensal | Valor Anual |
Patos de Minas | MG | 01 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |