Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA no Município de Rio de Janeiro (RJ)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.767 de 01 de dezembro de 2010, que informa os municípios selecionados pelo Pro-grama de Aceleração do Crescimento - PAC2 a serem contemplados com Unidade de Pronto Atendimento -UPA24h referente ao ano de 2 0 11 ;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ, conforme Resolução nº 1.322, de 17 de Maio de 2011, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24horas; e
Considerando a Proposta nº 11715.094000/1100-20 cadastrada no Sistema de Pagamentos -SISPAG do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Fundo Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro (RJ), resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA no respectivo porte na localidade abaixo relacionada:
Município | Porte-UPA | Quantitativo |
Rio de Janeiro | III | 01 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.020, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de investimentos na rede de serviços de Saúde, conforme programa de trabalho 10.302.1220.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.