Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas no Município de Cabo Frio (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009 que estabelecia diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.601, de 07 de julho de 2011, que estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.767 de 01 de dezembro de 2010, que informa os municípios selecionados pelo Pro-grama de Aceleração do Crescimento - PAC2 a serem contemplados com Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h referente ao ano de 2 0 11 ;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), conforme Resolução nº 1.255 de 04 de abril de 2011, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h); e
Considerando a Proposta nº 42498.717000/1100-50 cadastrada no Sistema de Pagamentos -SISPAG do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente: Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro (RJ), resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA no respectivo porte na localidade abaixo relacionada:
Município | Porte-UPA | Quantitativo |
Cabo Frio | II | 01 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de investimentos na rede de serviços de Saúde, conforme programa de trabalho 10.302.1220.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.