Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Deliberação nº 27, de 22 de julho de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), a ser incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo CNES 2688689.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0035 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.