Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal - Centro de Especialidades Odontológica (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição; e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, que atualiza o Anexo à Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica/Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do Processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 353/SAS/MS, de 21 de julho de 2011, que habilita Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 2.898/2010, pelo Município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
BA | 2925204 | Pojuca | 6577938 | Municipal | II | 8.800,00 |