Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Pindamonhangaba (SP) a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Pindamonhangaba (SP) descrito no Anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III, para o Fundo Municipal de Saúde de Pindamonhangaba (SP).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | NUSUBPROJETO | ESF | VALOR |
SP | PINDAMONHANGABA | 45226214000110003 | 2 | R$ 266.666,67 |