Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e ao Município de Teresina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Deliberação -CIB nº 038/2010, de 16 de abril de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí;
Considerando a Portaria nº 359/SAS/MS de 21 julho de 2011, que habilita a Casa de Saúde e Maternidade Teresina -CASAMATER, como unidade em Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 2.786.974,08 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e quatro reais e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e ao Município de Teresina.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Casa de Saúde e Maternidade Teresina - CASAMATER - (CNES) - 2323281.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0022 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Piauí.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.