Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados do Amazonas, Bahia. Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 352/SAS/MS de 21 de julho de 2011, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 4.658.832,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil oitocentos e trinta e dois reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média de Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.
ANEXO
UF | COD | Tipo | Município | Gestão | Valor anual (R$) |
AM | 130290 | CAPS I | Maués | Municipal | 261.648,00 |
AM | 130270 | CAPS I | Manicoré | Estadual | 261.648,00 |
BA | 291160 | CAPS I | Governador Mangabeira | Estadual | 261.648,00 |
GO | 521890 | CAPS I | Rubiataba | Municipal | 261.648,00 |
GO | 521760 | CAPS | Planaltina de Goiás | Municipal | 384.000,00 |
GO | 521010 | CAPS I | Ipameri | Municipal | 261.648,00 |
GO | 522045 | CAPS II | Senador Canedo | Municipal | 384.000,00 |
MA | 211400 | CAPS II | Zé Doca | Municipal | 384.000,00 |
MA | 210570 | CAPS I | Lago da Pedra | Municipal | 261.648,00 |
RJ | 330475 | CAPS I | São Francisco do Itabapoana | Estadual | 261.648,00 |
RN | 240720 | CAPS ad | Macau | Municipal | 384.000,00 |
RS | 431950 | CAPS I | São Sebastião do Caí | Estadual | 261.648,00 |
SP | 352050 | CAPSi | Indaiatuba | Municipal | 384.000,00 |
SP | 351280 | CAPSi | Cosmópolis | Municipal | 384.000,00 |
PE | 261100 | CAPS I | Petrolândia | Municipal | 261.648,00 |
TOTAL GERAL | 4.658.832,00 |