Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro do Município de Porangatu, no Estado de Goiás, destinado ao custeio da Nefrologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC); e
Considerando a Portaria nº 677/SAS/MS, de 9 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (TRS) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 274.079,52 (duzentos e setenta e quatro mil setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), a ser adicionado ao limite financeiro do Município de Porangatu, (GO), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média de Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.