Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Minas Gerais e Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 351/SAS/MS, de 21 de julho de 2011, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS II e CAPS III, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 400.704,00 (quatrocentos mil e setecentos e quatro reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média de Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática aos Municípios, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.
ANEXO
UF | Cod | Ti po | Município | Gestão | Valor anual |
BA | 291460 | CAPS II | Irecê | Municipal | 122.352,00 |
PA | 150470 | CAPS II | Moju | Municipal | 122.352,00 |
MG | 315780 | CAPS III | Santa Luzia | Municipal | 156.000,00 |
TOTAL GERAL | 400.704,00 |