Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.777, DE 28 DE JULHO DE 2011

(Tornada sem efeito pela PRT GM/MS nº 2.041 de 25.08.2011)

Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas no Município de Teresina (PI).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009 que estabelecia diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.601, de 07 de julho de 2011, que estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.767 de 01 de dezembro de 2010, que informa os municípios selecionados pelo Pro-grama de Aceleração do Crescimento - PAC2 a serem contemplados com Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h referente ao ano de 2 0 11 ;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PI), conforme Resolução nº 026/2011 de 06 de maio de 2011, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - (UPA 24h); e

Considerando a Proposta nº 06554.869000/1100-10 cadastrada no Sistema de Pagamentos -SISPAG do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente: Prefeitura Municipal de Teresina (PI), resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA no respectivo porte na localidade abaixo relacionada:

Município Porte-UPA Quantitativo
Teresina III 01

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Teresina (PI).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de investimentos na rede de serviços de Saúde, conforme programa de trabalho 10.302.1220.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde