Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
abilita Unidades de Pronto Atendimento UPA no município de Mage (RJ)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.767 de 1 de dezembro de 2010, que informa os municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC2 a serem contemplados com Unidade de Pronto Atendimento - UPA24h referente ao ano de 2011;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ, conforme Resolução nº 1.323, de 20 de Maio de 2011, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24horas; e
Considerando a Proposta nº 29138.351000/1100-04 cadastrada no Sistema de Pagamentos -SISPAG do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Prefeitura Municipal de Mage (RJ), resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA no respectivo porte na localidade abaixo relacionada:
Município | Porte - UPA | Quantitativo |
Mage | II | 01 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.020, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Mage (RJ).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de investimentos na rede de serviços de Saúde, conforme programa de trabalho 10.302.1220.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.