Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centro/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação - CIB No- 1.439, de 1º de março de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e
Considerando a Portaria Nº 374/SAS/MS, de 27 de julho de 2011, que habilita o Hospital Agamenon Magalhães como Centro/ Núcleo para a realização de Implante Coclear, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante R$ 1.100.109,84 (um milhão, cem mil e cento e nove reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Agamenon Magalhães- CNES - 0000418 - habilitado como Centro/Núcleo de Implante Coclear.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Estadual
de Saúde de Pernambuco.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.