Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e considerando a Portaria No- 365/SAS/MS, de 21
de julho de 2011, que habilita o Estado de São Paulo no Programa
Nacional de Triagem Neonatal - Fase III, e credencia Serviços de
Referência em Triagem Neonatal (SRTN), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 2.858.949,50 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil novecentos e quarenta e nove reis e cinquenta centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado e Município de São Paulo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos
Fundos Estadual e Municipal de Saúde de São Paulo, do valor correspondente
a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art.
1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.
ANEXO
UF | GESTÃO | VALOR ANUAL | |
---|---|---|---|
São Paulo | Municipal | 2.178.220,00 | |
Estadual | 680.729,50 | ||
Total | 2.858.949,50 |