Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.845, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado da Bahia e ao Município de Salvador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria Nº 366/SAS/MS, de 21 de julho de 2011, que habilita o Hospital do Subúrbio como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traúmato Ortopedia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 377.414,64 (trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado da Bahia e ao Município de Salvador.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital do Subúrbio - CNES - 6595197.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 -

Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2 0 11 .

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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