Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.846, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

Desabilita Municípios da Manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto No- 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria No- 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que Institui o incentivo financeiro
do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria No- 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Desabilitar, por solicitação dos mesmos, os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria, da Manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao Fundo Nacional de Saúde - FNS dos recursos repassados à título de implantação, quando couber.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Cód IBGE Município UF
292740 SALVADOR BA
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria Nº-2.652 de 16 de dezembro de 2004
Cód IBGE Município UF
355030 SÃO PAULO SP
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria Nº -2654 de 16 de Dezembro de 2004
Cód IBGE Município UF
355100 SÃO VICENTE SP
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria Nº -2651 de 16 de Dezembro de 2004
Cód IBGE Município UF
110002 ARQUIMEDES RO
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria Nº -570 de 26 de Março de 2008
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