Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Municípios da Manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto No- 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria No- 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro
de 2004, em especial o art. 8º, que Institui o incentivo financeiro
do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria No- 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Desabilitar, por solicitação dos mesmos, os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria, da Manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao Fundo Nacional de Saúde - FNS dos recursos repassados à título de implantação, quando couber.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cód IBGE | Município | UF |
---|---|---|
292740 | SALVADOR | BA |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria Nº-2.652 de 16 de dezembro de 2004 |
Cód IBGE | Município | UF |
---|---|---|
355030 | SÃO PAULO | SP |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria Nº -2654 de 16 de Dezembro de 2004 |
Cód IBGE | Município | UF |
---|---|---|
355100 | SÃO VICENTE | SP |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria Nº -2651 de 16 de Dezembro de 2004 |
Cód IBGE | Município | UF |
---|---|---|
110002 | ARQUIMEDES | RO |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria Nº -570 de 26 de Março de 2008 |