Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade em Serviços de Saúde Auditiva no Estado de Minas Gerais e ao Município de Santa Luzia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; e
Considerando a Portaria nº 397/SAS/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita a Otoclínica Saúde LTDA-Santa Luzia (MG) como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.225.421,64 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Santa Luzia..
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 0031- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2 0 11 .