Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas; e
Considerando a Portaria nº 375/SAS/MS, de 27 de julho de 2011, que habilita o Centro de Reabilitação do Amapá (CREAP), como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.225.421,64 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Centro de Reabilitação do Amapá (CREAP), CNES - 2019655, como Serviço de Saúde Auditiva na Média Complexidade.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Amapá, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 0016- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Amapá.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2 0 11 .