Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; e
Considerando a Portaria nº 376/SAS/MS, de 27 de julho de 2011, que habilita o OTOCLIN- Clínica Otológica do Amazonas, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 2.130.697,00 (dois milhão, cento e trinta mil seiscentos e noventa e sete reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da OTOCLIN- Clínica Otológica do Amazonas, CNES nº 5683874.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual da Saúde do Amazonas, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0013 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.