Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centro/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação - CIB nº 073/2010, de 9 de julho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 414, de 29 de julho de 2011, que habilita o Hospital Flávio Santos LTDA, como Centro/Núcleo para a realização de Implante Coclear, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante R$ 1.100.109,84 (um milhão, cem mil cento e nove reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade
do Estado do Piauí e ao Município de Teresina.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Flávio Santos LTDA - CNES - 3036472 - habilitado como Centro/Núcleo de Implante Coclear.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.