Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de reorganizar a gestão das atividades de es-toque, armazenagem e distribuição de insumos estratégicos para a saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 766/GM/MS, de 13 de abril de 2011, que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar fluxos, prazos e responsabilidades das áreas técnicas nos processos de contratação de insumos estratégicos para a saúde;
Considerando a necessidade de criar mecanismos que contribuam para a melhoria da gestão da atividade de contratação de insumos estratégicos para a saúde; e
Considerando a importância do monitoramento das informações relativas aos estoques de insumos estratégicos para a saúde, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de reorganizar a gestão das atividades de estoque, armazenagem e distribuição de insumos estratégicos para a saúde.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto pelos representantes, titular e suplente, das seguintes unidades deste Ministério da Saúde:
I - Secretaria-Executiva (SE/MS), que o coordenará;
II - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
III -Departamento de Logística em Saúde (DLOG/SE/MS);
IV -Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);
V - Departamento de DST/AIDS e Hepatites Virais (DSTAIDS-HV/SVS/MS);
VI -Departamento de Apoio à Gestão da Vigilância em Saúde (DAGVS/SVS/MS);
VII -Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS); e
VIII -Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS).
Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos dirigentes das respectivas unidades à Coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 3° O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, relatório final com proposta de reorganização da gestão das atividades de estoque, armazenagem e distribuição, objeto do seu trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, sempre que entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 5º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.