Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Porte de Unidade de Pronto Atendimento - UPA em Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.726/GM, de 05 de julho de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de Santo Antonio do Monte;
Considerando os Ofícios nº 014 de 18 de fevereiro de 2011 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, que solicita alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Santo Antônio do Monte;
Considerando Deliberação CIB - SUS /MG nº 604, de 09 de dezembro de 2009 e Deliberação CI-SUS/MG nº 799 de 20 de abril de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 346/2011 CGUE/DAE/SAS/MS, de 05 de maio de 2011, que aprova a alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Santo Antônio do Monte de Porte III para Porte I, resolve:
Art. 1º Alterar o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) localizada em Santo Antônio do Monte /MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no Art. 12 da Portaria nº 1.601/GM/MS, de 7 de julho de 2011, para UPA habilitada, na forma definida no Art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Monte (MG).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas ações 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar e 10.302.1220.8535-Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município | Porte Anterior - UPA |
Novo Porte - UPA |
Santo Antônio do Monte | III | I |