Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Natal (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir da competência financeira julho
de 2011, a transferência de incentivo financeiro referente às equipes
de Estratégia Saúde da Família do Município de Natal (RN).
Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas em supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, especialmente no que tange às equipes de Saúde da Família incompletas e inconsistências nos dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção
Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á 3 (três) equipes de
Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por
parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.