Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Campestre (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir da competência financeira julho de 2011, a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Estratégia Saúde da Família do Município de Campestre (AL).
Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas por meio do Relatório de Fiscalização nº 01488, relativo ao 30º Sorteio Público de Fiscalização, da Controladoria-Geral da União, devidamente comprovadas, especialmente no que tange ao descumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais pelos profissionais das equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á a 2 (duas) equipes de Saúde da Família e 2 (duas) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.