Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.975, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Acari (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender, a partir da competência financeira julho de 2011, a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Estratégia Saúde da Família do Município de Acari (RN).

Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades constantes no Relatório de Fiscalização nº 10715, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, especialmente no que tange ao descumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais dos profissionais médicos vinculados as equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á a 5 (cinco) equipes de saúde da família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde