Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
AL | SAO BRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BRAS | 11 2 5 9 2 8 9 0 0 0 111 0 0 1 | 100.000,00 | 24030017 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 7 |
PR | CAMPO MOURAO | PREF MUN CAMPO MOURAO | 7 5 9 0 4 5 2 4 0 0 0111 0 0 9 | 92.000,00 | 23990003 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1 |
PR | FA X I N A L | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAXINAL | 0 9 3 11 7 3 3 0 0 0 111 0 0 2 | 100.000,00 | 18740004 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1 |
SP | ESTRELA D'OESTE | PREF MUN ESTRELA DOESTE | 4 5 11 2 2 2 4 0 0 0111 0 0 5 | 22.540,00 | 18240002 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 6 2 |
SP | SANTA BARBARA D'OESTE | PREF MUN SANTA BARBARA DOESTE | 4 6 4 2 2 4 0 8 0 0 0111 0 0 1 | 300.000,00 | 25200006 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |