Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e ao Município de Maracanaú.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Ofício nº NUAU/CORAC, de 14 de junho de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 3.240.000,00 (três milhões e duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e Município de Maracanaú.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda CNES - 2806215.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Maracanaú, código 230765.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 0023- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.