Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5.1, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (29º sorteio), resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira de julho de 2011, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (29º Sorteio Público de Municípios).
Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 29º SORTEIO
UF | MUNICÍPIO | Código IBGE | Nº de Equipes deSaúde da Família suspensas | Nº de Equipes deSaúde Bucal suspensas |
AL | OLHO D´ÁGUA GRANDE | 2705903 | 01 | - |
AM | FONTE BOA | 1301605 | 01 | - |
BA | IGRAPIÚNA | 2913457 | 06 | 04 |
ES | ALEGRE | 3200201 | 10 | 06 |
GO | OURO VERDE DE GOIÁS | 5215405 | 02 | - |
MA | MARACAÇUME | 2106326 | 01 | - |
MG | ARAÚJOS | 3103900 | 02 | - |
ÁGUAS VERMELHAS | 3101003 | 01 | 01 | |
ARGIRITA | 3104403 | 01 | 01 | |
CATUTI | 3115474 | 01 | 01 | |
MONTES CLAROS | 3143302 | - | 01 | |
PALMÓPOLIS | 3146750 | 01 | - | |
PA | PONTA DE PEDRAS | 1505700 | 03 | 02 |
NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ | 1504950 | 01 | - | |
PB | ITAPORANGA | 2507002 | 09 | 09 |
PE | PETROLINA | 2611101 | 02 | 02 |
SÃO JOÃO | 2613206 | 02 | 02 | |
PI | BELÉM DO PIAUÍ | 2201572 | 01 | 01 |
DOM INOCÊNCIO | 2203453 | 03 | 02 | |
MATIAS OLÍMPIO | 2206100 | 04 | 04 | |
RN | ÁGUA NOVA | 2400406 | 01 | 01 |