Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.993, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5.1, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (29º sorteio), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira de julho de 2011, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (29º Sorteio Público de Municípios).

Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 29º SORTEIO

UF MUNICÍPIO Código IBGE Nº de Equipes deSaúde da Família suspensas Nº de Equipes deSaúde Bucal suspensas
AL OLHO D´ÁGUA GRANDE 2705903 01 -
AM FONTE BOA 1301605 01 -
BA IGRAPIÚNA 2913457 06 04
ES ALEGRE 3200201 10 06
GO OURO VERDE DE GOIÁS 5215405 02 -
MA MARACAÇUME 2106326 01 -
MG ARAÚJOS 3103900 02 -
ÁGUAS VERMELHAS 3101003 01 01
ARGIRITA 3104403 01 01
CATUTI 3115474 01 01
MONTES CLAROS 3143302 - 01
PALMÓPOLIS 3146750 01 -
PA PONTA DE PEDRAS 1505700 03 02
NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ 1504950 01 -
PB ITAPORANGA 2507002 09 09
PE PETROLINA 2611101 02 02
SÃO JOÃO 2613206 02 02
PI BELÉM DO PIAUÍ 2201572 01 01
DOM INOCÊNCIO 2203453 03 02
MATIAS OLÍMPIO 2206100 04 04
RN ÁGUA NOVA 2400406 01 01
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