Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui Hospitais dos Estados de Pernambuco, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Sul na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria n° 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria n° 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria n° 852/GM/MS, 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:
Art. 1º Incluir Hospitais dos Estados de Pernambuco, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Sul, constantes do Anexo a esta Portaria, na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, conforme Portarias supracitadas.
Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos Municípios e estabelecimentos de saúde que apresentaram Planos de Trabalho aprovados pela Secretaria de Atenção a Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, recursos no montante anual de R$ 598.725,29 (quinhentos e noventa e oito mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar dos Estados de Pernambuco, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Sul habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro de Incentivo à Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte (IAC) definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.
Art. 3º Definir que os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores definidos no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Caberá às respectivas Secretarias de Estado da Saúde repassarem recursos financeiros pertinentes a cada Município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e, o definido pelas Portarias nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, e nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.
§ 2º Competirá às respectivas Secretarias de Estado da Saúde remeter cópias dos Contratos de Metas firmados com os Municípios/estabelecimentos de saúde para a Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o fluxo operacional descrito no Anexo da Portaria nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005.
§ 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará na suspensão das transferências financeiras pactuadas.
Art. 4º Determinar que a transferência dos recursos financeiros referentes ao Incentivo à Contratualização (IAC), estabelecidos na forma do Anexo a esta Portaria, a serem incorporados ao limite financeiro anual da média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar dos Estados ocorra mediante a publicação de portaria(s) específica(s), condicionada(s) ao envio dos instrumentos formais de contratualização para a Secretaria da Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS/ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARTICIPANTES DA POLÍTICA NACIONAL PARA OS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE
UF | Município | Código CNES | Nome Fantasia | Incentivo à Contratualização/ANO (50% Contrapartida Ministério da Saúde) | Incentivo à Contratualização/MÊS (50%Contrapartida Ministério da Saúde) |
PE | OROBÓ | 2712067 | HOSPITAL SEVERINO TÁVORA | R$ 78.512,67 | R$ 6.542,74 |
PE | CATENDE | 2715260 | UNIDADE MISTA DR JOÃO MAIRYNK | R$ 183.511,75 | R$ 15.292,64 |
CE | INDEPENDÊNCIA | 2414848 | UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE INDEPEN-DÊNCIA | R$ 118.994,44 | R$ 9.916,20 |
RO | CANDEIAS DO JAMARI | 4002547 | UNIDADE MISTA SANTA IZABEL | R$ 135.840,44 | R$ 11.320,03 |
RS | AMARAL FERRADOR | 2233363 | SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOSÉ-A. FERRADOR | R$ 26.814,49 | R$ 2.234,54 |
RS | RIOZINHO | 2227703 | HOSPITAL DE RIOZINHO | R$ 22.251,46 | R$ 1.854,29 |
RS | MOSTARDAS | 2224615 | HOSPITAL SÃO LUIZ | R$ 32.800,04 | R$ 2.733,34 |
TOTAL | R$ 598.725,29 | R$ 49.893,77 |