Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.998, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

Inclui Hospitais dos Estados de Pernambuco, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Sul na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria n° 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria n° 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria n° 852/GM/MS, 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º Incluir Hospitais dos Estados de Pernambuco, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Sul, constantes do Anexo a esta Portaria, na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, conforme Portarias supracitadas.

Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos Municípios e estabelecimentos de saúde que apresentaram Planos de Trabalho aprovados pela Secretaria de Atenção a Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, recursos no montante anual de R$ 598.725,29 (quinhentos e noventa e oito mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar dos Estados de Pernambuco, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Sul habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro de Incentivo à Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte (IAC) definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.

Art. 3º Definir que os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores definidos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Caberá às respectivas Secretarias de Estado da Saúde repassarem recursos financeiros pertinentes a cada Município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e, o definido pelas Portarias nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, e nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.

§ 2º Competirá às respectivas Secretarias de Estado da Saúde remeter cópias dos Contratos de Metas firmados com os Municípios/estabelecimentos de saúde para a Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o fluxo operacional descrito no Anexo da Portaria nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005.

§ 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará na suspensão das transferências financeiras pactuadas.

Art. 4º Determinar que a transferência dos recursos financeiros referentes ao Incentivo à Contratualização (IAC), estabelecidos na forma do Anexo a esta Portaria, a serem incorporados ao limite financeiro anual da média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar dos Estados ocorra mediante a publicação de portaria(s) específica(s), condicionada(s) ao envio dos instrumentos formais de contratualização para a Secretaria da Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

RELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS/ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARTICIPANTES DA POLÍTICA NACIONAL PARA OS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE

UF Município Código CNES Nome Fantasia Incentivo à Contratualização/ANO (50% Contrapartida Ministério da Saúde) Incentivo à Contratualização/MÊS (50%Contrapartida Ministério da Saúde)
PE OROBÓ 2712067 HOSPITAL SEVERINO TÁVORA R$ 78.512,67 R$ 6.542,74
PE CATENDE 2715260 UNIDADE MISTA DR JOÃO MAIRYNK R$ 183.511,75 R$ 15.292,64
CE INDEPENDÊNCIA 2414848 UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE INDEPEN-DÊNCIA R$ 118.994,44 R$ 9.916,20
RO CANDEIAS DO JAMARI 4002547 UNIDADE MISTA SANTA IZABEL R$ 135.840,44 R$ 11.320,03
RS AMARAL FERRADOR 2233363 SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOSÉ-A. FERRADOR R$ 26.814,49 R$ 2.234,54
RS RIOZINHO 2227703 HOSPITAL DE RIOZINHO R$ 22.251,46 R$ 1.854,29
RS MOSTARDAS 2224615 HOSPITAL SÃO LUIZ R$ 32.800,04 R$ 2.733,34
TOTAL R$ 598.725,29 R$ 49.893,77
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