Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e Município de Maceió.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 3.129/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 440, de 12 de agosto de 2011, que habilita o serviço de reabilitação visual no Município de Maceió (AL), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 440.851,67 (quatrocentos e quarenta mil oitocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e sete centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e ao Município de Maceió (AL).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió, dos valores correspondentes a 1/12 (avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0027 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.