Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Votuporanga (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU 192, resolve:
Art. 1º Habilitar a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Votuporanga (SP), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Votuporanga (SP).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Central de Regulação | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Votuporanga (SP) | 01 | - | - | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
01 | - | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | ||
02 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||||
TOTAL | 01 | 01 | 02 | R$ 82.500,00 | R$ 990.000,00 |