Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.015, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

Altera a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 e suas formas de financiamento, resolve:

Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas CEO Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
PI 2206209 Miguel Alves 5584906 Centro de Especialidades Odontológicas de Miguel Alves CEO I Secretaria Municipal de Saúde de Miguel Alves Nº 174/GM/MS, de 29 de janeiro de 2008.

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas CEO Tipo 2 para Tipo 3, dos Municípios a seguir relacionados:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
SP 3549805 São José do Rio Preto 2096749 UBS CENTRAL Prefeitura Municipal de São Jose do Rio Preto Nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004; retificada nos dias 26 de abril de 2006 e 28 de agosto de 2006.
SP 3550308 São Paulo 2072270 COE Prof. Alfredo Reis Viegas Prefeitura do Município de São Paulo Nº 3.242/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, e Nº 473/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2009, retificadas no dia 8 de julho de 2010

Parágrafo único. Os Municípios de que trata este artigo passarão a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).

Art. 3º Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onera o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 -Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde