Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 e suas formas de financiamento, resolve:
Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas CEO Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
PI | 2206209 | Miguel Alves | 5584906 | Centro de Especialidades Odontológicas de Miguel Alves CEO I | Secretaria Municipal de Saúde de Miguel Alves | Nº 174/GM/MS, de 29 de janeiro de 2008. |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Art. 2º Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas CEO Tipo 2 para Tipo 3, dos Municípios a seguir relacionados:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
SP | 3549805 | São José do Rio Preto | 2096749 | UBS CENTRAL | Prefeitura Municipal de São Jose do Rio Preto | Nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004; retificada nos dias 26 de abril de 2006 e 28 de agosto de 2006. |
SP | 3550308 | São Paulo | 2072270 | COE Prof. Alfredo Reis Viegas | Prefeitura do Município de São Paulo | Nº 3.242/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, e Nº 473/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2009, retificadas no dia 8 de julho de 2010 |
Parágrafo único. Os Municípios de que trata este artigo passarão a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).
Art. 3º Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onera o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 -Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.