Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Santarém (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde (SUS) referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que estabelece recurso a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e
Considerando a Portaria nº 82/SAS/MS, de 19 de março de 2009, que habilita no Município de Santarém (PA), o Hospital Municipal de Santarém/Prefeitura Municipal de Santarém, como Serviço de Nefrologia, CNES 2329905, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.607.486,40 (um milhão seiscentos e sete mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Santarém (PA).
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.