Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para realização dos estudos entomológicos, para a elaboração da Avaliação do Potencial Malarígeno e emissão dos respectivos Laudos de Avaliação do Potencial Malarígeno e Atestados de Condição Sanitária em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SVS/SE, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.021/MS/MDA, de 21 de outubro de 2003, que estabelece ação integrada do Ministério da Saúde (MS) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), no Programa Nacional de Controle da Malária na Amazônia Legal;
Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Avaliação do Potencial Malarígeno e o Atestado de Condição Sanitária para os projetos de assentamento de reforma agrária e para outros empreendimentos, nas regiões endêmicas de malária;
Considerando a Portaria nº 45/SVS/MS, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a emissão do Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno e do Atestado de Condição Sanitária pelas Se
cretarias de Estado da Saúde pertencentes à Amazônia Legal, estabelece parâmetros para o repasse de recursos e padroniza os procedimentos para estudos entomológicos; e
Considerando a necessidade de Avaliação do Potencial Malarígeno, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, do Amazonas, do Maranhão, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, no montante global de R$ 1.730.400,00 (um milhão, setecentos e trinta mil e quatrocentos reais), em uma única parcela, que será paga no 2º Quadrimestre de 2011, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se a realização dos estudos entomológicos para a elaboração da Avaliação do Potencial Malarígeno, e emissão dos respectivos Laudos de Avaliação do Potencial Malarígeno e Atestados de Condição Sanitária em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6186.0001 -Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Instituição | Valor | |
Acre | SES/AC | R$ 84.000,00 | |
Amazonas | SES/AM | R$ 208.800,00 | |
Maranhão | SES/MA | R$ 510.000,00 | |
Mato Grosso | SES/MT | R$ 18.000,00 | |
Pará | S E S / PA | R$ 669.600,00 | |
Rondônia | SES/RO | R$ 78.000,00 | |
Roraima | SES/RR | R$ 102.000,00 | |
To c a n t i n s | SES/TO | R$ 60.000,00 | |
TO TA L | R$ 1.730.400,00 |