Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que demonstraram comprometimento do saldo existente em 31 de dezembro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro
de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 3.261/GM/MS, de 23 de dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências; e
Considerando a Portaria n° 856/GM/MS, de 20 de abril de
2011, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco
de Vigilância em Saúde nos Municípios não aderidos ao Pacto com
saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse,
resolve:
Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2° quadrimestre de 2011, aos Municípios que apresentaram justificativas demonstrando comprometimento dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO |
BA | 292920 | São Francisco do Conde |
ES | 320255 | Ibitirama |
RS | 430003 | Aceguá |
RS | 430107 | Arroio do Padre |
RS | 430105 | Arroio do Sal |
RS | 430150 | Augusto Pestana |
RS | 430155 | Áurea |
RS | 430310 | Cachoeirinha |
RS | 430512 | Cerrito |
RS | 430637 | Dilermando de Aguiar |
RS | 430750 | Espumoso |
RS | 430770 | Esteio |
RS | 430840 | Formigueiro |
RS | 430975 | Ibarama |
RS | 431177 | Maquiné |
RS | 431235 | Montauri |
RS | 431245 | Morro Redondo |
RS | 431308 | Nova Pádua |
RS | 431350 | Osório |
RS | 431403 | Pareci Novo |
RS | 431406 | Passa Sete |
RS | 431430 | Pejuçara |
RS | 431449 | Pinheirinho do Vale |
RS | 431545 | Relvado |
RS | 431820 | São Francisco de Paula |
RS | 431844 | São Jorge |
RS | 431937 | São Pedro do Butiá |
RS | 432045 | Sério |
RS | 432143 | Terra de Areia |