Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando oficio da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (PI) nº 528/11, de 25 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias nº 1.769/GM/MS e nº 1.777/GM/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 29 de julho de 2011, Seção 1, página 167 e 168.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.