Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia os Municípios a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o estabelecido pela Portaria nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, bem como as metas físico-financeiras estaduais;
Considerando o estabelecido pela Portaria nº 847/GM/MS, de 30 de abril de 2009, que estabelece prazo para que os Municípios, com Núcleos de Apoio à Saúde da Família credenciados, informem sua implantação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES); e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais da AM, BA, CE, MT, PB, PE, SP, enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério, resolve:
Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Art. 2º Especificar no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que se articularam para a implantação de NASF intermunicipal, com seus respectivos Municípios Sede.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2011.
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO
FINANCEIRO AO NASF
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS | NASF 1 | NASF 2 | TOTAL |
---|---|---|---|---|---|
AM | 1301654 | GUAJARA | 0 | 1 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 1 | 1 | |
BA | 2906873 | CAPIM GROSSO | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 1 | 0 | 1 | |
CE | 2306108 | IRAUCUBA | 1 | 0 | 1 |
CE | 2 3 11 8 0 1 | RUSSAS | 2 | 0 | 2 |
CE | 2313302 | TA U A | 2 | 0 | 2 |
Total da UF: | 3 | 5 | 0 | 5 | |
MT | 5106281 | NOVO SAO JOAQUIM | 0 | 1 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 1 | 1 | |
PB | 2507309 | JACARAU | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 1 | 0 | 1 | |
PE | 2606200 | GOIANA | 2 | 0 | 2 |
PE | 2 6 11 6 0 6 | RECIFE | 21 | 0 | 21 |
Total da UF: | 2 | 23 | 0 | 23 | |
SP | 3515004 | EMBU | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 1 | 0 | 1 | |
To t a l Geral: | 10 | 31 | 2 | 33 |
ANEXO II
MUNICÍPIOS EM QUE ATUARÃO OS NASF INTERMUNICIPAIS CREDENCIADOS NO ANEXO I
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO SEDE | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS CONSORCIADOS |
PB | 2507309 | JACARAU | 2512721 | PEDRO REGIS |