Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|
MG | ESTRELA DALVA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D A LVA | 1 7 7 1 0 . 0 9 6 0 0 0 / 111 0 - 0 1 | 36820012 | 96.900,00 | 10.302.1220.8535.0031 |
PA | MARABA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARABA | 0 5 8 5 3 . 1 6 3 0 0 0 / 3 11 0 - 0 1 | 24150019 | 600.000,00 | 10.302.1220.8535.0084 |
PA | MARABA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARABA | 0 5 8 5 3 . 1 6 3 0 0 0 / 3 11 0 - 0 6 | 1 6 1 5 0 0 11 | 200.000,00 | 10.302.1220.8535.0084 |
PE | ALTINHO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINHO | 1 0 0 9 1 . 5 0 2 0 0 0 /111 0 - 0 3 | 24550006 | 327.470,00 | 10.302.1220.8535.2420 |
RJ | CACHOEIRAS DE MACACU | PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU | 2 9 1 2 8 . 7 6 6 0 0 0 / 111 0 - 0 1 | 23900010 | 500.000,00 | 10.302.1220.8535.0033 |
RJ | DUQUE DE CAXIAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS | 29138.328000/1110-04 | 24950006 | 832.963,00 | 10.302.1220.8535.2620 |
RJ | DUQUE DE CAXIAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS | 2 9 1 3 8 . 3 2 8 0 0 0 / 111 0 - 0 3 | 24950020 | 322.430,00 | 10.302.1220.8535.0033 |
RS | CAXIAS DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL | 88830.609000/1110-0 2 | 20230010 | 92.902,52 | 10.302.1220.8535.0043 |