Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.056, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG ESTRELA DALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D A LVA 1 7 7 1 0 . 0 9 6 0 0 0 / 111 0 - 0 1 36820012 96.900,00 10.302.1220.8535.0031
PA MARABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARABA 0 5 8 5 3 . 1 6 3 0 0 0 / 3 11 0 - 0 1 24150019 600.000,00 10.302.1220.8535.0084
PA MARABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARABA 0 5 8 5 3 . 1 6 3 0 0 0 / 3 11 0 - 0 6 1 6 1 5 0 0 11 200.000,00 10.302.1220.8535.0084
PE ALTINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINHO 1 0 0 9 1 . 5 0 2 0 0 0 /111 0 - 0 3 24550006 327.470,00 10.302.1220.8535.2420
RJ CACHOEIRAS DE MACACU PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU 2 9 1 2 8 . 7 6 6 0 0 0 / 111 0 - 0 1 23900010 500.000,00 10.302.1220.8535.0033
RJ DUQUE DE CAXIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS 29138.328000/1110-04 24950006 832.963,00 10.302.1220.8535.2620
RJ DUQUE DE CAXIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS 2 9 1 3 8 . 3 2 8 0 0 0 / 111 0 - 0 3 24950020 322.430,00 10.302.1220.8535.0033
RS CAXIAS DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL 88830.609000/1110-0 2 20230010 92.902,52 10.302.1220.8535.0043
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