Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.058, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

Habilita o Município de Tangará (SC) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional Joaçaba (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.977/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Joaçaba (SC); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192) resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Tangará (SC), descrito no Anexo a esta Portaria a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional de Joaçaba (SC).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Tangará (SC).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse - Unidade de Suporte Básico (USB) - Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Tangará (SC) 01 R$ 12.500,00 R$150.000,00
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